Dr. Oliveira Advocacia

Direito à Saúde · Fornecimento de Medicamento

OAB/SP 524.997OAB/PE 24.469Atendimento humano

O plano ou o poder público negou o fornecimento do medicamento? Há caminho jurídico.

Negativas de fornecimento de medicamento com indicação do profissional assistente podem ser discutidas na via administrativa e judicial.

Dr. Oliveira, advogado
Dr. Oliveira · atuação técnica e próxima

Por que isso importa

Indicação do profissional assistente é central

Com relatório e prescrição do profissional que acompanha o caso, a recusa de fornecimento tende a ser questionável.

  • Medicamento prescrito e negado pelo plano ou pelo poder público.
  • Alegação de ausência no rol ou de uso off-label.
  • Necessidade contínua e urgente do tratamento.

Interromper o tratamento não pode ser a única opção

Analisamos a prescrição, a negativa e a via mais rápida — administrativa ou judicial, com pedido de urgência quando cabível.

Como atuamos

Um caminho claro, do começo ao fim

01

Análise da prescrição e da negativa

Reunimos relatório do profissional assistente e a recusa.

02

Via administrativa

Buscamos o fornecimento direto junto ao plano ou ao ente público.

03

Ação com urgência

Quando necessário, pleiteamos o fornecimento na Justiça, com urgência.

Atendimento direto

Fale pelo WhatsApp, com sigilo

Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos.

DO

Dr. Oliveira Advocacia

online

Olá! Vim pela página sobre direito à saúde — fornecimento de medicamento. Pode me orientar?

Olá! Claro. Me conte rapidamente a sua situação que já direciono o seu caso.

Perfeito. Quando podemos conversar?

Podemos agora mesmo por aqui, com sigilo. 👇

Na mídia · repercussão do tema

O assunto em pauta

O tema tem repercussão na imprensa e nos tribunais — abaixo, alguns fatos noticiados.

Plano deverá pagar medicamento incluído no rol da ANS durante o processo

STJ

Plano deverá pagar medicamento incluído no rol da ANS durante o processo

Fonte: STJ — 2024

STF define critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS

STF

STF define critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS

Fonte: STF — 2024

STF tem maioria sobre fornecimento de remédios fora da lista do SUS

SUS

STF tem maioria sobre fornecimento de remédios fora da lista do SUS

Fonte: Agência Brasil — 2024

Reprodução de fatos noticiados pela imprensa, para fins informativos.

Dr. Oliveira, advogado

Quem conduz o seu caso

Dr. Oliveira

Advocacia com atuação em Direito à Saúde. Une profundidade técnica a um atendimento próximo, com acompanhamento de cada caso — do primeiro contato à solução.

  • Análise individual do seu caso
  • Estratégia clara e por escrito
  • Atendimento direto, sem intermediário
  • Sigilo profissional garantido

Entenda o seu direito

Direito à Saúde — Fornecimento de Medicamento: o que diz a lei e como funciona na prática

Medicamento de alto custo é aquele cujo preço inviabiliza a compra pelo paciente — quimioterápicos, imunobiológicos, terapias para doenças raras. O caminho depende de quem negou: o plano de saúde ou o SUS.

Pelo plano de saúde: o que é obrigatório

A Lei nº 9.656/1998 exclui, em regra, medicamentos para uso domiciliar (art. 10, VI), mas com exceções relevantes: antineoplásicos orais e medicamentos para o controle de efeitos adversos da quimioterapia (art. 12, I, c, e II, g), medicamentos utilizados em internação, quimioterapia e demais tratamentos ambulatoriais e os incluídos no rol da ANS. A Lei nº 14.307/2022 fixou prazos para a ANS incorporar novas tecnologias, e a Lei nº 14.454/2022 tornou o rol exemplificativo.

Medicamento registrado na Anvisa e prescrito para uso off-label com justificativa médica não é, por si, tratamento experimental — o STJ diferencia as duas situações. Já medicamento sem registro na Anvisa, em regra, não pode ser imposto ao plano.

Pelo SUS: os critérios fixados pelo STF

O fornecimento judicial de medicamentos pelo SUS segue critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal. Para medicamentos não incorporados ao SUS, o STF (Temas 6 e 1234, com julgamentos concluídos em 2024 e 2025) exige, em síntese: laudo médico fundamentado que ateste a imprescindibilidade e a inexistência de substituto terapêutico oferecido pelo SUS, registro do medicamento na Anvisa, prévio pedido administrativo negado, e incapacidade financeira do paciente. As regras de competência (Justiça Estadual ou Federal) passaram a depender do custo anual do tratamento. Medicamentos incorporados ao SUS, com protocolo clínico, seguem regra própria e mais simples.

Cada um desses critérios se prova com documento: o laudo precisa dizer por que as alternativas do SUS não servem para aquele paciente; o pedido administrativo precisa ter protocolo e resposta.

Quando cabe pedir liminar em caso de medicamento negado

A liminar é o nome usual da tutela de urgência prevista no art. 300 do Código de Processo Civil. O juiz pode concedê-la no início do processo, antes mesmo de ouvir a operadora, quando dois requisitos aparecem juntos: a probabilidade do direito (a documentação indica que a cobertura é devida) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (esperar o fim da ação comprometeria a saúde do paciente). Tratamento oncológico, doenças progressivas e quadros em que a interrupção do fármaco causa agravamento são situações em que o perigo da demora se apresenta com clareza.

Concedida a tutela, a decisão costuma fixar prazo para a operadora cumprir e multa diária (astreintes, art. 537 do CPC) para o caso de descumprimento. Se a operadora não cumpre, o juiz pode majorar a multa, determinar o bloqueio de valores ou o custeio direto do tratamento. A liminar não encerra o processo: a ação segue até a sentença, que pode confirmar ou revogar a decisão inicial.

Cada pedido é analisado pelo juiz a partir das provas do caso. Não existe prazo garantido nem resultado assegurado; o que se pode fazer é apresentar o pedido bem instruído, com laudo médico consistente e a negativa documentada.

Documentos que sustentam o pedido

A força de uma ação contra o plano de saúde está na documentação. O relatório médico é a peça central: precisa descrever o diagnóstico (com CID), o tratamento indicado, a justificativa clínica e, quando for o caso, o risco da demora. A negativa da operadora, por escrito, é o segundo pilar — a ANS obriga a operadora a informar por escrito o motivo da recusa quando o beneficiário solicita.

  • Relatório ou laudo médico detalhado, com CID, indicação do tratamento e urgência
  • Negativa do plano por escrito (e-mail, protocolo, carta) ou protocolo do pedido sem resposta
  • Contrato do plano, carteirinha e comprovantes de pagamento das últimas mensalidades
  • Exames, receitas e orçamentos (quando houver custo já suportado pelo paciente)
  • Documentos pessoais e comprovante de residência
  • Prescrição e laudo com a justificativa da escolha do medicamento e da inexistência de alternativa
  • Registro na Anvisa (bula) e, se houver, evidências científicas ou recomendação da Conitec
  • Orçamentos de farmácias e comprovante do pedido administrativo (plano ou secretaria de saúde)

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado: cada caso depende da documentação, do contrato e da avaliação do juiz. Legislação, resoluções da ANS e entendimentos dos tribunais mudam com frequência — confira a data de atualização.

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Medicamento fora do rol pode ser obtido?+

A discussão sobre o rol e sobre medicamentos já chegou muitas vezes aos tribunais; cada caso merece análise.

Preciso da prescrição por escrito?+

Sim, o relatório e a prescrição do profissional assistente são essenciais.

Consigo decisão rápida?+

Em urgência, é possível pedir tutela de urgência; a concessão depende do caso.

O plano é obrigado a fornecer remédio para tomar em casa?+

Em regra, não — a lei exclui o uso domiciliar. As exceções são os antineoplásicos orais, os medicamentos para efeitos adversos da quimioterapia, os previstos no rol da ANS e os usados em internação ou tratamento ambulatorial. Casos fora dessas hipóteses dependem da regra do rol exemplificativo e da análise do contrato.

Medicamento sem registro na Anvisa pode ser pedido na Justiça?+

Como regra, não se pode obrigar o Estado nem o plano a fornecer medicamento sem registro. O STF admite exceções restritas (por exemplo, mora injustificada da Anvisa na análise do registro), que exigem prova específica.

Base legal

Links para o texto oficial. Conteúdo informativo — a aplicação ao seu caso exige análise individual.

Fale com quem entende do assunto

Converse com o escritório sobre a sua situação — com sigilo e orientação clara sobre os próximos passos.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.

Falar no WhatsApp