Dr. Oliveira Advocacia

Direito à Saúde · Reprodução Assistida

OAB/SP 524.997OAB/PE 24.469Atendimento humano

O plano negou cobertura de reprodução assistida? Vale conhecer os seus direitos.

A cobertura de procedimentos de reprodução assistida é objeto de discussão nos tribunais. Com indicação do profissional assistente, a negativa pode ser avaliada.

Dr. Oliveira, advogado
Dr. Oliveira · atuação técnica e próxima

Por que isso importa

Um tema em evolução nos tribunais

A cobertura de reprodução assistida depende do contrato, das normas e do entendimento dos tribunais — que vem evoluindo.

  • Cobertura de reprodução assistida negada pelo plano.
  • Alegação de exclusão contratual ou ausência no rol.
  • Indicação do profissional assistente desconsiderada.

Cada caso merece uma análise específica

Avaliamos o contrato, a indicação e o entendimento atual dos tribunais para orientar sobre o melhor caminho.

Como atuamos

Um caminho claro, do começo ao fim

01

Análise do contrato e da negativa

Verificamos a exclusão alegada e a indicação do profissional assistente.

02

Via administrativa

Buscamos a solução direta com a operadora quando possível.

03

Ação quando cabível

Quando cabível, discutimos a cobertura na Justiça.

Atendimento direto

Fale pelo WhatsApp, com sigilo

Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos.

DO

Dr. Oliveira Advocacia

online

Olá! Vim pela página sobre direito à saúde — reprodução assistida. Pode me orientar?

Olá! Claro. Me conte rapidamente a sua situação que já direciono o seu caso.

Perfeito. Quando podemos conversar?

Podemos agora mesmo por aqui, com sigilo. 👇

Na mídia · repercussão do tema

O assunto em pauta

O tema tem repercussão na imprensa e nos tribunais — abaixo, alguns fatos noticiados.

STJ decide, em repetitivo, sobre a obrigatoriedade de custeio de FIV pelos planos

Repetitivo

STJ decide, em repetitivo, sobre a obrigatoriedade de custeio de FIV pelos planos

Fonte: STJ — 2021

STJ avalia cobertura de FIV diante de exclusão contratual expressa

Contrato

STJ avalia cobertura de FIV diante de exclusão contratual expressa

Fonte: STJ — 2020

STF admite hipóteses de cobertura fora do rol da ANS e fixa critérios

Rol

STF admite hipóteses de cobertura fora do rol da ANS e fixa critérios

Fonte: Migalhas — 2025

Reprodução de fatos noticiados pela imprensa, para fins informativos.

Dr. Oliveira, advogado

Quem conduz o seu caso

Dr. Oliveira

Advocacia com atuação em Direito à Saúde. Une profundidade técnica a um atendimento próximo, com acompanhamento de cada caso — do primeiro contato à solução.

  • Análise individual do seu caso
  • Estratégia clara e por escrito
  • Atendimento direto, sem intermediário
  • Sigilo profissional garantido

Entenda o seu direito

Direito à Saúde — Reprodução Assistida: o que diz a lei e como funciona na prática

Reprodução assistida é um tema em que a regra geral é desfavorável ao beneficiário — e por isso a análise do contrato e do tipo de tratamento negado faz toda a diferença. Esta página explica o que é e o que não é obrigatório.

O que o STJ decidiu sobre a FIV

A Lei nº 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória a inseminação artificial (art. 10, III), e o STJ, em recurso repetitivo (Tema 1067), fixou que, salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento de fertilização in vitro. Assim, o pedido de FIV contra o plano só tem base quando o contrato a prevê ou quando a operadora a ofereceu como diferencial na venda.

Essa regra não elimina a cobertura de tudo o que envolve a infertilidade. A Lei nº 9.656/1998 (art. 35-C, III) obriga a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar, e o diagnóstico e o tratamento das causas da infertilidade — consultas, exames, cirurgias como a de endometriose ou varicocele, tratamento hormonal — seguem as regras gerais de cobertura. O que fica fora é a técnica de reprodução assistida em si.

Criopreservação, oncologia e outras situações específicas

Pacientes que vão iniciar tratamento oncológico com risco de infertilidade (quimioterapia, radioterapia) têm discutido em juízo a cobertura da criopreservação de gametas como parte do tratamento do câncer, e há decisões nos dois sentidos; o tema exige laudo que vincule a preservação da fertilidade ao tratamento coberto. Contratos que preveem “reprodução assistida” ou “tratamento de infertilidade” sem ressalva têm sido interpretados em favor do consumidor, pela regra do CDC.

Os contratos de plano de saúde estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, salvo os administrados por entidades de autogestão (Súmula 608 do STJ). Isso significa interpretação das cláusulas em favor do consumidor, nulidade de cláusulas abusivas e inversão do ônus da prova quando cabível.

Quando cabe pedir liminar em caso de reprodução assistida negada com previsão contratual

A liminar é o nome usual da tutela de urgência prevista no art. 300 do Código de Processo Civil. O juiz pode concedê-la no início do processo, antes mesmo de ouvir a operadora, quando dois requisitos aparecem juntos: a probabilidade do direito (a documentação indica que a cobertura é devida) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (esperar o fim da ação comprometeria a saúde do paciente). A urgência, aqui, costuma ser a idade da paciente ou o início iminente de tratamento oncológico com risco à fertilidade — situações em que a espera pelo fim do processo esvazia o direito.

Concedida a tutela, a decisão costuma fixar prazo para a operadora cumprir e multa diária (astreintes, art. 537 do CPC) para o caso de descumprimento. Se a operadora não cumpre, o juiz pode majorar a multa, determinar o bloqueio de valores ou o custeio direto do tratamento. A liminar não encerra o processo: a ação segue até a sentença, que pode confirmar ou revogar a decisão inicial.

Cada pedido é analisado pelo juiz a partir das provas do caso. Não existe prazo garantido nem resultado assegurado; o que se pode fazer é apresentar o pedido bem instruído, com laudo médico consistente e a negativa documentada.

Documentos que sustentam o pedido

A força de uma ação contra o plano de saúde está na documentação. O relatório médico é a peça central: precisa descrever o diagnóstico (com CID), o tratamento indicado, a justificativa clínica e, quando for o caso, o risco da demora. A negativa da operadora, por escrito, é o segundo pilar — a ANS obriga a operadora a informar por escrito o motivo da recusa quando o beneficiário solicita.

  • Relatório ou laudo médico detalhado, com CID, indicação do tratamento e urgência
  • Negativa do plano por escrito (e-mail, protocolo, carta) ou protocolo do pedido sem resposta
  • Contrato do plano, carteirinha e comprovantes de pagamento das últimas mensalidades
  • Exames, receitas e orçamentos (quando houver custo já suportado pelo paciente)
  • Documentos pessoais e comprovante de residência
  • Contrato, manual do beneficiário e material comercial (para verificar se há previsão de reprodução assistida)
  • Laudo com o diagnóstico da infertilidade e a indicação do tratamento
  • Em casos oncológicos: relatório vinculando a preservação da fertilidade ao tratamento do câncer

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado: cada caso depende da documentação, do contrato e da avaliação do juiz. Legislação, resoluções da ANS e entendimentos dos tribunais mudam com frequência — confira a data de atualização.

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

O plano é obrigado a cobrir reprodução assistida?+

É um tema em discussão nos tribunais; a resposta depende do contrato e do caso concreto.

A exclusão no contrato é válida?+

Nem sempre. Cláusulas de exclusão podem ser questionadas conforme a situação.

Vale a pena avaliar o meu caso?+

Sim. Por ser um tema em evolução, a análise individual é importante.

O plano é obrigado a pagar a fertilização in vitro?+

Em regra, não. O STJ fixou (Tema 1067) que, sem previsão contratual expressa, a FIV não é de cobertura obrigatória. Com cláusula que a preveja, ou promessa de venda documentada, a discussão muda.

Exames e cirurgias para tratar a infertilidade são cobertos?+

Sim. O diagnóstico e o tratamento das causas da infertilidade seguem as regras gerais de cobertura e o atendimento em planejamento familiar é obrigatório. A exclusão legal alcança a inseminação artificial e a FIV, não a investigação e o tratamento da doença.

Base legal

Links para o texto oficial. Conteúdo informativo — a aplicação ao seu caso exige análise individual.

Fale com quem entende do assunto

Converse com o escritório sobre a sua situação — com sigilo e orientação clara sobre os próximos passos.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.

Falar no WhatsApp